O Governo do Estado da Bahia terá cobrar o imposto utilizando meios previstos na legislação, abstendo-se de apreender os automóveis dos contribuintes baianos em razão do não pagamento do IPVA, sob pena de multa de R$ 50 mil por operação de blitz. De acordo com a juíza, apreender veículo na via pública por débito de IPVA, é o mesmo que expulsar as pessoas que atrasam os IPTU de suas casas, sem qualquer prévio procedimento, o contribuinte de seu lar em caso de inadiplencia do IPTU. O envolvimento da OAB da Bahia no caso começou em novembro. Por iniciativa do conselheiro Domingo Arjones, o Conselho Pleno da OAB da Bahia encaminhou a questão da Blitz do IPVA à Comissão de Direito Tributário da instituição.
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